Apresentação |
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Regime de Avaliação |
Sumários | Calendário |
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Alunos |
Atendimento |
Anos anteriores |
Tal como foi referido na 1ª aula teórica, no 2ºS da corrente edição da disciplina a componente TP abaixo referida será realizada através de uma oral individual a ter lugar entre o teste e o exame de recurso da disciplina.
Exceptuam-se os alunos que têm nota TP congelada do ano anterior, a saber:
84671 = 16.0; 87943 = 16.0; 90072 = 11.0; 91643 = 12.0; 91647 = 14.0; 91650 = 13.0; 94017 = 11.0; 96156 = 13.0; 97020 = 13.0; 97509 = 14.0; 97610 = 11.0
a não ser que não pretendam usufruir dessa nota.
A nota final terá uma componente teórica (T) e uma componente prática (TP).
O trabalho de grupo (TP) é obrigatório, será avaliado em prova oral e valerá 40% da nota final. A nota TP mínima é 10 valores.
Os restantes 60% (T) serão avaliados num teste (ou exame de recurso) sem consulta. A nota T mínima é 8 valores.
Os grupos TP serão de 3/4 alunos cada. As notas TP são individuais, conforme prestação de cada aluno no trabalho e na defesa oral.
Adopta-se o regime geral em vigor na universidade.